Sobre Dra. Greice Eliane Pereira Rocha
Advogada formada em Direito pela Universidade FMU (Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas) em 01-2006, fundadora da Greice Rocha Advocacia. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela PUC/SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) em 2009
Experiência
+650
Clientes atendidos
+720
Processos
+17
Anos de experiência
Áreas de Atuação
Direito Trabalhista
Procure seus direitos!
Recisão do contrato de trabalho
Rescisão Indireta
Se a empresa não respeita o que esta no contrato de trabalho, como atrasando pagamento de salários ou no pagamento do vale transporte, falta de recolhimento de FGTS ou assedia moralmente o empregado cabe rescisão indireta através de processo judicial onde será pedido a rescisão do contrato com o pagamento de todas as verbas rescisórias.
Nulidade Justa Causa
Se a justa causa foi indevidamente aplicada, através de processo judicial é possível pedir a sua nulidade, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, eis que para a sua aplicação é necessário gravidade na conduta do empregado, devendo ser aplicada de forma imediata após a conduta.
Nulidade pedido de demissão
Se o empregado foi obrigado ou coagido a pedir demissão, não sendo essa a sua vontade, cabe através de processo judicial pedir sua nulidade e o pagamento da diferença das verbas rescisórias, assim como a liberação do FGTS e Seguro Desemprego.
Atraso no pagamento das Verbas Rescisórias
Após a empresa demitir o empregado ou o empregado pedir a demissão, a empresa terá um prazo para pagamento das verbas rescisórias, sendo de:
- 10 dias após a data da rescisão no caso de não cumprimento do aviso prévio;
- próximo dia subsequente ao término do aviso prévio;
Caso a empresa não proceda ao pagamento no prazo acima, a mesma será obrigada a pagar multa.
Jornada de Trabalho
Jornada de Trabalho Diferenciada
Operador de Telemarketing
A jornada não poderá ultrapassar 36 horas semanais, caso ultrapasse é devido o pagamento de horas extras.
Estagiários
A jornada semanal de trabalho não poderá ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais, sob pena de nulidade do contrato de estágio e respectivo pagamento das horas extras.
Bancários
A duração da jornada dos empregados em bancos e casas bancárias será de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Advogados
Advogados empregados com exclusividade a jornada será de 8 horas diárias não podendo ultrapassar 40 horas semanais.
Vigilantes, enfermeiros entre outros com jornada 12x36
Referida jornada é permitida, no entanto se o empregado trabalhar em suas folgas, ultrapassar as 12 horas diárias de trabalho
ou ainda não usufruir de seu intervalo para refeição de uma hora, poderá pedir através de processo a nulidade de referida escala e o pagamento de horas extras.
Intervalos e Adicionais
Intervalo para Refeição e Descanso
Para jornadas de trabalho acima de 6 horas diárias a empresa deverá conceder uma hora de intervalo para refeição e descanso, sendo que para jornadas entre 4 e até 6 horas diárias de
trabalho o intervalo deverá ser de no mínimo 15 minutos.
- Intervalos superiores a 2 horas serão considerados como tempo a disposição do empregador, sujeito ao pagamento de horas extras.
Adicional Noturno e Hora Noturna Reduzida
Para o trabalho após as 22h no caso de trabalhador urbano a empresa deverá pagar um
adicional noturno, sendo que além desse pagamento deverá pagar hora noturna reduzida.
Domingos e Feriados Trabalhados
Para ao trabalho em domingos e feriados, a empresa deve pagar o dia em dobro caso não
conceda uma folga compensatória, sendo que pelo menos uma folga no mês deve recair aos domingos
Insalubridade / Periculosidade / Trabalho em Altura
Insalubridade
- Se você trabalha exposto a muito ruído, entrando em câmara fria, em contato com lixo, em contato com produtos químicos de limpeza, trabalha no setor de construção, trabalha em
clinicas ou hospitais em contato com pacientes com doenças infecto contagiosas, se trabalha
realizando a limpeza de banheiros públicos tem direito de receber um adicional de insalubridade que será com base em 10%, 20% ou 40% calculado com base no salário mínimo, sendo este verificado através da realização de pericia técnica.
Periculosidade
- Se no desempenho de suas atividades você trabalha em contato ou próximo a explosivo, inflamável, trabalha próximo a geradores de energia, energia elétrica ou atividades consideradas de risco como vigilante, motociclista por exemplo, tem direito de receber adicional de periculosidade, que seria um acréscimo mensal ao salário de 30%.
Trabalho em Altura
- Para as atividades realizadas em alturas superiores a 2 metros de altura, sem o devido
treinamento ou devido equipamento de segurança, como a cadeira modelo paraquedista, cabe
pedir através de processo judicial indenização por danos morais, tendo em vista que a empresa
colocou em risco a segurança do trabalhador.
Estabilidades no Trabalho
Casos previstos em lei em que o empregado não poderá ser dispensado:
Gestante
- Terá estabilidade no trabalho no momento da gravidez até cinco meses após o parto.
Acidente de trabalho
- Empregados que sofreram acidente no ambiente de trabalho que superam afastamento de 15 dias, terão estabilidade de 12 meses contados a partir da cessação
do recebimento do auxílio acidentário.
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Demissão por Justa Causa
Equiparação Salarial
Danos Materiais
Horas Extras
Rescisão Contrato de Trabalho
Danos Morais
13º, Férias e FGTS
Reintegração / Estabilidade
Contrato sem Registro
Atraso de Pagamento
Dano / Assédio moral
Intervalo Intrajornada
Adicional Insalubridade
Acidente de Trabalho
Doença no trabalho
Integração das Comissões ao trabalho
Experiência
Direito Trabalhista
Direito de Família
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